RECURSO n. 49.0000.2011.003281-2/OEP - Embargos de declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação n. 19588. Tribunal de Ética e Disciplina, Processo n. 4816/03, de 29.04.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.01412-05, de 20.03.2007. Apensos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Processo n. 4817/03, de 29.04.2003 (2 volumes). Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Processo n. 4818/03, de 29.04.2003 (1 volume). Embargante: A.L.L. (Advs.: Lizete Guimarães de Oliveira Parreira OAB/DF 28577, Edward Ferreira Souza OAB/MG 29368 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 1079/1089. Rcte: A.L.L. (Advs.: Lizete Guimarães de Oliveira Parreira OAB/DF 28577, Edward Ferreira Souza OAB/MG 29368 e outros). Rcdos: Augusto Ferreira Souto Filho, Carlos Antonio Chaves da Silva, Olinto Caldeira Neto e Wilson Chaves Barreto (Adv.: Teresinha Gomes da Silva OAB/MG 83551). Interessada: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 085/2012/OEP: Embargos de declaração. Ausência de obscuridade, contradição e/ou omissão. Prescrição. Inocorrência. Ausência de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre a notificação inicial válida e a primeira decisão condenatória recorrível de órgão julgador da OAB. Ausência, igualmente, de paralisação do processo por mais de 3 (três) anos aguardando despacho ou decisão. Embargos de declaração cnhecidos, em face da alegação de prescrição, e, no mérito, rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 3 de julho de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU. 04/09/2012, S. 1, p. 202)