RECURSO n. 49.0000.2012.003982-0/OEP. Origem: Conselho Seccional OAB/Minas Gerais - Subseção Minas Gerais, Processo Disciplinar nº 510/01. Conselho Seccional OAB/Minas Gerais - Processo nº 7766/06, de 09.11.2001. Conselho Federal da OAB/Terceira Turma - Processo nº 2008.08.05036-05, de 06.07.2009. Rcte: M.G.C. (Advs: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957, Marcelo Gomes Caetano OAB/MG 60382-B e outros). Rcdo: Aluízio Fagundes da Cruz (Adv.: Bruno Araújo OAB/MG 53341). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 084/2012/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Notificação para julgamento do recurso perante a Seccional. Prazo inferior a 15 (quinze) dias. Nulidade processual. Reconhecimento. A intimação tardia do advogado para a sessão de julgamento do seu recurso frusta-lhe o direito de promover a sustentação oral de sua defesa, indo de encontro ao disposto no art. 53,§ 2º, do Código de Ética. Precedentes. Recurso conhecido e provido para anular o processo desde o julgamento do recurso perante a Seccional de Minas Gerais, determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento, observado o devido processo legal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, declarando a nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU. 04/09/2012, S. 1, p. 202)