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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de julho de 2011

RECURSO 2008.08.04614-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação n. 20677. Tribunal de Ética e Disciplina, 2ª Turma, Processo n. 5415/03, de 01.09.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.04614-05, de 17.06.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XVI, da Lei n. 8.906/94. Recte: G.P. (Adv.: Geraldo Pereira - OAB/MG 24300). Recdo: Anderson Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Angela Serra Sales (PA). Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Márcia Regina Machado Melaré (SP). Ementa n. 075/2011/OEP: PROCESSO DISCIPLINAR. RECURSO CONTRA DECISÃO UNÂNIME DA 2ª TURMA DA SEGUNDA CÂMARA. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 1º, DO EAOAB. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO CONSELHO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ÓBICE DO ART. 85, II, DO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 14 de junho de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Márcia Regina Machado Melaré - Relatora para o acórdão. (D. O. U, S. 1, 14/07/2011 p. 102)

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