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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2011

RECURSO 2010.08.03275-05/SCA-TTU. Recte.: V.A.A.M.C. (Adv.: Virgílio Antônio Amaral de Melo Castro OAB/MG 33410). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 116/2011/SCA-TTU. Processo Administrativo de natureza ética disciplinar - Representação de Magistrado de Tribunal Superior - Advogado que em suas petições ofende a honra do Juiz, atribuindo a este tipos penais diversos - Conduta repetida em relação a outro Magistrado e a membro do Ministério Público Federal - Ofensa aos artigos 44 e 45, do Código de Ética e Disciplina - Negase provimento ao recurso do advogado para manter a pena de censura contra ele aplicada, deixando de convertê-la em advertência, em razão da gravidade das ofensas - Decisão Unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 17 de maio de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente, em exercício, da 3ª Turma da Segunda Câmara. Délio Lins e Silva, Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 126)

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