RECURSO 2011.08.03025-05/SCA-STU. Recte.: E.R.N. (Adv.: Eduardo Ribeiro Neto OAB/PR 30145). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e M.B. (Adv. Assist.: Jusilei Soleide Matick OAB/PR 30118). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). EMENTA 202/2011/SCA-STU. Locupletamento - Suspensão - Audiência de Conciliação - Ausência voluntária das partes após notificação - Nulidade Processual Inexistente - Prescrição quinquenal - Ocorrência - Lapso temporal superior a cinco anos entre a notificação válida e julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina - Recurso conhecido e provido. 1. Não se verifica nulidade processual pela não realização de audiência de conciliação se as partes, devidamente notificadas, não comparecem de forma voluntária. 2. Constatando-se lapso temporal superior a 05 (cinco) anos entre a notificação válida e a decisão condenatória de órgão julgador da OAB, há que se reconhecer a prescrição qüinqüenal, nos termos do art. 43 do EAOAB. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de junho de 2011. Luiz Cláudio Allemand, Presidente, em exercício, da 2ª Turma da Segunda Câmara. Valmir Macedo de Araújo, Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 123)