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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Representação feita por advogado inscrito na OAB/MT, sob a alegação de não ter obtido de modo satisfatório a defesa por ele requisitada, visando à proteção às prerrogativas profissionais violadas por Juiz Federal de Cuiabá. Recurso prejudicado, pela perda de objeto, em face da concessão da segurança obtida pelo recorrente perante a Justiça Federal de seu Estado, no mandamus por ele impetrado. (Proc. nº 4.549/94/PC, Rel. Álvaro Leite Guimarães, j. 17.10.94, D.J. de 25.10.94, p. 29.044).

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