Representação nº 70
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Representação feita por advogado inscrito na OAB/MT, sob a alegação de não ter obtido de modo satisfatório a defesa por ele requisitada, visando à proteção às prerrogativas profissionais violadas por Juiz Federal de Cuiabá. Recurso prejudicado, pela perda de objeto, em face da concessão da segurança obtida pelo recorrente perante a Justiça Federal de seu Estado, no mandamus por ele impetrado. (Proc. nº 4.549/94/PC, Rel. Álvaro Leite Guimarães, j. 17.10.94, D.J. de 25.10.94, p. 29.044).