Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de junho de 2009

RECURSO Nº 2008.08.02316-05/SCA-2ª Turma. Recorrente: A.C.S. (Advogado: Roberto Williams Moysés Auad OAB/MG 51.688). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Gladys Jouffroy Bitran (ES). EMENTA Nº 089/2009/SCA-2ª T. Processo disciplinar. Nulidade do julgamento. É nulo o julgamento para o qual não tenha sido feita regular intimação do representado. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º, LV da CF/88, 73, § 1º, do Estatuto e 137, §§ 1º e 2º, do Regulamento Geral da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do processo a partir de fls. 13 dos autos, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 04 de maio de 2009. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Gladys Jouffroy Bitran, Relatora. (DJ, 01.06.09, p. 190)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres