Representação nº 2008.08.02316-05

segunda-feira, 01 de junho de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2008.08.02316-05/SCA-2ª Turma. Recorrente: A.C.S. (Advogado: Roberto Williams Moysés Auad OAB/MG 51.688). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Gladys Jouffroy Bitran (ES). EMENTA Nº 089/2009/SCA-2ª T. Processo disciplinar. Nulidade do julgamento. É nulo o julgamento para o qual não tenha sido feita regular intimação do representado. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º, LV da CF/88, 73, § 1º, do Estatuto e 137, §§ 1º e 2º, do Regulamento Geral da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do processo a partir de fls. 13 dos autos, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 04 de maio de 2009. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Gladys Jouffroy Bitran, Relatora. (DJ, 01.06.09, p. 190)