Recurso 7503/2006. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Processo nº 51/01, de 21.06.2001. Representação D.E.D nº 19.769. Tribunal de Ética e Disciplina, 4ª Turma Julgadora, Processo nº 3521/02, de 15.04.2002 Conselho Federal da OAB - Processo nº REC - 0736/2005/SCA, de 06.12.2005. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara. Embargos de Declaração. Juízo de admissibilidade pelo Órgão Especial. Recorrente: M.V.B. (Adv.: Marcos Ventura de Barros - OAB/MG 70.958). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e M.A.N.C. (Adv.: Maria Efigênia da Rocha - OAB/MG 23.544). Relator: Conselheiro Federal Jorge Anaice da Silva (AP). Ementa nº 046/2009/OEP: "Recurso contra a decisão da Segunda Câmara. Falta-lhe um dos pressupostos previstos no art. 85, incisos I e II, do Regulamento Geral, pois a decisão recorrida foi unânime e não contraria o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e nenhum dos Provimentos. Recurso não conhecido." Acórdão: Vistos e relatados os presentes autos, decide o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, no sentido de não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de outubro de 2008. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente do Órgão Especial. Jorge José Anaice da Silva - Relator. (DJ, 26.03.2009, p. 340)