Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de junho de 2008

RECURSO Nº 2007.08.02085-05 - 02 volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: W.A.S.J. (Advogado: Waldo Adalberto da Silva Junior OAB/SP 27.339). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso, D.V. e J.V.D. (Advogados: Dázio Vasconcelos OAB/SP 133.791, Antonio Fernando Alves Feitosa OAB/SP 25.375, Malvina de Oliveira Garcia OAB/SP 18.239, Rosana Jane Magrini OAB/SP 107.835, Cristiane Dutra Batista OAB/SP 186.494, Eduardo Garcia Carrion OAB/SP 149.468, Andréa Fabrini Cruger OAB/SP 147.914 e Vitor Hugo Vasconcelos OAB/SP 139.293-E). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA N° 068/2008/2ªT-SCA. Prescrição à pretensão punitiva, § 1º do art. 43 do EOAB. Ocorrência. Mais de 10 anos entre a notificação e defesa sem que tenha havido a condenação dos representados. Manutenção do entendimento adotado pela Seccional. Pelo conhecimento e improvimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 398)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres