Representação nº 2007.08.02085-05
RECURSO Nº 2007.08.02085-05 - 02 volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: W.A.S.J. (Advogado: Waldo Adalberto da Silva Junior OAB/SP 27.339). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso, D.V. e J.V.D. (Advogados: Dázio Vasconcelos OAB/SP 133.791, Antonio Fernando Alves Feitosa OAB/SP 25.375, Malvina de Oliveira Garcia OAB/SP 18.239, Rosana Jane Magrini OAB/SP 107.835, Cristiane Dutra Batista OAB/SP 186.494, Eduardo Garcia Carrion OAB/SP 149.468, Andréa Fabrini Cruger OAB/SP 147.914 e Vitor Hugo Vasconcelos OAB/SP 139.293-E). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA N° 068/2008/2ªT-SCA. Prescrição à pretensão punitiva, § 1º do art. 43 do EOAB. Ocorrência. Mais de 10 anos entre a notificação e defesa sem que tenha havido a condenação dos representados. Manutenção do entendimento adotado pela Seccional. Pelo conhecimento e improvimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 398)