Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de junho de 2008

RECURSO Nº 0873/2006/SCA - 02 Volumes - 2ª Turma. Recorrente: J.S.L. (Advogado: José de Souza Lima OAB/MG 23.319). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.M.B. (Advogado: Lysias Renato de Freitas Rosa OAB/MG 24.608). Relatora: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Souza (GO). EMENTA N° 055/2008/2ªT-SCA. Recurso. Preliminares. Cerceamento de defesa. Nulidade de decisão. Omissão do julgado. Não configuração. Revisão de prova. Impossibilidade. Não configura o cerceamento de defesa quando o representado teve oportunidade de se manifestar nos autos durante todo o processado. Não configura nulidade de decisão quando o julgamento pelo Conselho Seccional se dá na forma do Regimento Interno do mesmo, elaborado nos termos da Lei 8.906/94, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral da OAB. Eventual omissão de julgado deve ser corrigida mediante embargos de declaração, não opostos os mesmos, não há que se falar em nulidade do julgado, quando a decisão fustigada aborda todas as questões trazidas pelas partes. Não há possibilidade de reexame de matéria fática em sede de Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Wanderli Fernandes de Sousa, Relatora. (DJ, 11.06.2008, p. 397)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres