Representação nº 0873/2006/SCA

quarta-feira, 11 de junho de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 0873/2006/SCA - 02 Volumes - 2ª Turma. Recorrente: J.S.L. (Advogado: José de Souza Lima OAB/MG 23.319). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.M.B. (Advogado: Lysias Renato de Freitas Rosa OAB/MG 24.608). Relatora: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Souza (GO). EMENTA N° 055/2008/2ªT-SCA. Recurso. Preliminares. Cerceamento de defesa. Nulidade de decisão. Omissão do julgado. Não configuração. Revisão de prova. Impossibilidade. Não configura o cerceamento de defesa quando o representado teve oportunidade de se manifestar nos autos durante todo o processado. Não configura nulidade de decisão quando o julgamento pelo Conselho Seccional se dá na forma do Regimento Interno do mesmo, elaborado nos termos da Lei 8.906/94, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral da OAB. Eventual omissão de julgado deve ser corrigida mediante embargos de declaração, não opostos os mesmos, não há que se falar em nulidade do julgado, quando a decisão fustigada aborda todas as questões trazidas pelas partes. Não há possibilidade de reexame de matéria fática em sede de Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 19 de maio de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Wanderli Fernandes de Sousa, Relatora. (DJ, 11.06.2008, p. 397)