Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de novembro de 2007

Consulta 0002/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará. Assunto: Pagamento de anuidades por advogados suspensos. Relator: Conselheiro Federal Edson Ulisses de Melo (SE). Vista: Conselheiro Federal Ussiel Tavares da Silva Filho. Ementa 72/2007/OEP: ADVOGADO SUSPENSO POR INADIMPLÊNCIA OU MOTIVOS QUE INABILITEM AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Obrigatoriedade do Pagamento de anuidades. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido o Relator, em responder a consulta nos termos do voto do voto divergente do Conselheiro Ussiel Tavares da Silva Filho (MT). Brasília, 08 de outubro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Ussiel Tavares da Silva Filho, Relator p/ o acórdão. (DJ, 30.11.2007, p. 1426, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres