Representação nº 0002/2006/OEP

sexta-feira, 30 de novembro de 2007 às 12:00

Consulta 0002/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará. Assunto: Pagamento de anuidades por advogados suspensos. Relator: Conselheiro Federal Edson Ulisses de Melo (SE). Vista: Conselheiro Federal Ussiel Tavares da Silva Filho. Ementa 72/2007/OEP: ADVOGADO SUSPENSO POR INADIMPLÊNCIA OU MOTIVOS QUE INABILITEM AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Obrigatoriedade do Pagamento de anuidades. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido o Relator, em responder a consulta nos termos do voto do voto divergente do Conselheiro Ussiel Tavares da Silva Filho (MT). Brasília, 08 de outubro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Ussiel Tavares da Silva Filho, Relator p/ o acórdão.
(DJ, 30.11.2007, p. 1426, S1)