Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de dezembro de 2006

Consulta 0017/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará. Assunto: Existência ou não de incompatibilidade da Arbitragem regulamentada pela Lei 9.307/96 com o exercício da advocacia do Defensor Público. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (AC). Vista: Conselheira Gisela Gondin Ramos (SC). Ementa 63/2006/OEP. Órgão Especial. Consulta envolvendo a interpretação da Lei Orgânica da Defensoria Pública e da Lei da Arbitragem. Não conhecimento. I - À luz do art. 85, III, do Regulamento Geral da OAB, não se conhece de Consulta fundada em legislação estranha à atividade da Advocacia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em acolher o voto do Relator, não conhecendo da consulta. Brasília, 05 de junho de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator. (DJ, 21.12.2006, p. 180, S.1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres