Representação nº 0017/2005/OEP

quinta-feira, 21 de dezembro de 2006 às 12:00

Consulta 0017/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará. Assunto: Existência ou não de incompatibilidade da Arbitragem regulamentada pela Lei 9.307/96 com o exercício da advocacia do Defensor Público. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (AC). Vista: Conselheira Gisela Gondin Ramos (SC). Ementa 63/2006/OEP. Órgão Especial. Consulta envolvendo a interpretação da Lei Orgânica da Defensoria Pública e da Lei da Arbitragem. Não conhecimento. I - À luz do art. 85, III, do Regulamento Geral da OAB, não se conhece de Consulta fundada em legislação estranha à atividade da Advocacia. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em acolher o voto do Relator, não conhecendo da consulta. Brasília, 05 de junho de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator.
(DJ, 21.12.2006, p. 180, S.1)