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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de julho de 2006

RECURSO Nº 0158/2005/SCA. R ecorrente: J.F.S.F. (Advogado: João Fábio de Souza Filho OAB/MG 63.534-B e Defensor Dativo: Luiz Tubenchlak Filho). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Miguel Borghezan (PA). Redistribuído: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). EMENTA Nº 151/2006/SCA. ?Notificação para antigo endereço de advogado, após notificação de mudança. Nulidade absoluta de todos os atos processuais em razão de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso para anular o processo a partir da comunicação da mudança de endereço. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sérgio Alberto Frazão do Couto, Relator. DJ, Pág, 100, S. 1

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