Representação nº 0158/2005/SCA

segunda-feira, 24 de julho de 2006 às 12:00

RECURSO Nº 0158/2005/SCA. R ecorrente: J.F.S.F. (Advogado: João Fábio de Souza Filho OAB/MG 63.534-B e Defensor Dativo: Luiz Tubenchlak Filho). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Miguel Borghezan (PA). Redistribuído: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). EMENTA Nº 151/2006/SCA. ?Notificação para antigo endereço de advogado, após notificação de mudança. Nulidade absoluta de todos os atos processuais em razão de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso para anular o processo a partir da comunicação da mudança de endereço. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro
Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sérgio Alberto Frazão do Couto, Relator.
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