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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de outubro de 2025

Recurso n. 19.0000.2023.000135-7/SCA. Recorrente: V.R.P.C. (Advogada: Vanessa Rung de Paula Chaves OAB/RJ 108.567). Recorrida: Kelli Cristina Kapps. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Francisco Canindé Maia (RN). EMENTA N. 111/2025/SCA. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 23 de setembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Francisco Canindé Maia, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1705, 03.10.2025, p. 9)

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