Recurso n. 25.0000.2022.000333-2/SCA. Recorrente: P.C.V. (Advogados: Márcia Fernandes Collaço OAB/SP 94.390 e Paulo Cardoso Vastano OAB/SP 149.253). Recorrido: A.P. (Advogado: Felipe dos Santos de Paula OAB/SP 348.415). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Nelson Sahyun Junior (PR). EMENTA N. 105/2025/SCA. OAB. PROCESSO DISCIPLINAR. CONSELHO FEDERAL. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, RG. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 23 de setembro de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Rogéria Fagundes Dotti, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1705, 03.10.2025, p. 7)