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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 02 de setembro de 2025

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2025.007421-5/COP. Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025. Assunto: Proposta de análise acerca da atuação do Conselho Federal da OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.242, ajuizada pelo Instituto Nós Por Elas (NPE). Ação que denuncia a inconstitucionalidade estrutural e persistente decorrente da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Relatora: Conselheira Federal Mariana Matos de Oliveira (BA). EMENTA N. 037/2025/COP. Proposição. Ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.242. Acolhimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, observado o quórum do art. 92 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em acolher a proposição, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 25 de agosto de 2025. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Mariana Matos de Oliveira, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1682, 02.09.2025, p. 2).

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