Recurso n. 22.0000.2020.005601-4/SCA-PTU. Recorrente: C.B.A. (Advogados: Leonardo Montenegro Cocentino OAB/PE 32.786 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Relatora: Conselheira Federal Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão (CE). EMENTA N. 133/2025/SCA-PTU. OAB. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 DO EAOAB. 05 (CINCO) CAUSAS POR ANO.ATUAÇÃO. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA. (ART. 10, § 3º C/C 36, III, EAOAB). INFRAÇÃO SUI GENERIS. CONDUTA INCOMPATÍVEL (ART. 34, XXV, EAOAB). PRINCÍPIODA ESPECIALIDADE. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1) O art. 10, § 3º, do EAOAB, dispõe que, além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 2) A seu turno, o art. 36, III, também do Estatuto, comina a sanção disciplinar de censura a qualquer violação a seus preceitos, quando não se tenha estabelecido sanção mais grave, de modo que a censura é aplicável à violação ao referido dispositivo (art. 10, § 3º, EAOAB). 4) Pelo princípio da especialidade, não pode uma mesma conduta ser tipificada em mais de um dispositivo legal, o que, no caso, impõe o afastamento do inciso XXV do art. 34 do EAOAB. 5) Recurso ao qual se dá parcial provimento, para afastar a tipificação do inciso XXV do artigo 34 do Estatuto e cominar a sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a representante do Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Brasília, 26 de agosto de 2025. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Presidente em exercício e Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1700, 26.09.2025, p. 1).