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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de setembro de 2025

Recurso n. 25.0000.2023.010941-1/SCA. Recorrente: R.B.S.C.G. (Advogados: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves OAB/SP 177.353 e outros). Recorridos: Fernando Loduca Ribeiro e R.V.S. (Advogado: Rodolpho Pettena Filho OAB/SP 115.004). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS). EMENTA N. 086/2025/SCA. CONSELHO FEDERAL DA OAB. SEGUNDA CÂMARA. RECURSO. ART. 89-A, § 3º, DO REGULAMENTO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos obsta o conhecimento do recurso interposto ao Pleno da Segunda Câmara. 2) Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 26 de agosto de 2025. Eduardo de Mello e Souza, Presidente em exercício. Rafael Braude Canterji, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1686, 08.09.2025, p. 16).

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