Recurso n. 25.0000.2024.063034-1/SCA-TTU. Recorrente: N.A.S. (Advogado: Nilson Antônio dos Santos OAB/SP 339.125). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Canindé Maia (RN). EMENTA N. 146/2025/SCA-TTU. OAB. CONSELHO FEDERAL. RECURSO. ART. 75 DO EAOAB. PRAZOS. SUSPENSÃO. CRISE NACIONAL DE DESABASTECIMENTO ("GREVE DOS CAMINHONEIROS"). RESOLUÇÕES CFOAB N. 07/2018 E 08/2018. TEMPESTIVIDADE. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. EX OFFICIO. 1) As resoluções CFOAB n.º 07/2018 e 08/2018 suspenderam os prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da OAB, em razão da crise nacional de desabastecimento - a denominada "greve dos caminhoneiros" -, no período de 28/05/2018 a 07/06/2018. 2). A ausência de regulamentação da matéria no âmbito do Conselho Seccional, atrai a incidência da norma expedida pelo Conselho Federal, por analogia, face à interpretação mais favorável ao advogado. 3) Recurso ao qual se dá provimento, para reconhecer a tempestividade dos embargos de declaração, anulando-se o processo desde a decisão que os considerou intempestivos. 4) Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, em decorrência da anulação processual. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para anular os atos processuais desde a decisão que considerou intempestivo os embargos de declaração oposto em face da decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/São Paulo, e, consequentemente, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 17 de junho de 2025. Rafael Braude Canterji, Presidente. Francisco Canindé Maia, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1654, 24.07.2025, p. 38)