Recurso n. 21.0000.2023.000262-1/PCA. Recorrente: Franciele Boschetti Reche OAB/RS 79537. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Raquel Eline da Silva Albuquerque (AC). Ementa n. 040/2025/PCA. AVERBAÇÃO DE IMPEDIMENTO - ART. 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA OAB - INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. CARGOS DE COORDENADORA DO PROCON E COORDENADORA DA MULHER. INCOMPATIBILIDADE RECONHECIDA PELA SECCIONAL. PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO, A JUÍZO DO CONSELHO COMPETENTE DA OAB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a representante da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 17 de junho de 2025. Rose Morais, Presidente. Raquel Eline da Silva Albuquerque, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1644, 10.07.2025, p. 10)