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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de junho de 2025

Recurso n. 19.0000.2023.000201-0/SCA-PTU. Recorrente: André Luis Alves de Sales. Recorrido: M.A.A.M. (Advogado: Marco Antonio Alencar de Mesquita OAB/RJ 159.404). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Daniel Castro Gomes da Costa (MS). EMENTA N. 086/2025/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 27 de maio de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Daniel Castro Gomes da Costa, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1634, 26.06.2025, p. 19)

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