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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de maio de 2025

Recurso n. 25.0000.2023.009160-0/SCA. Recorrente: C.S.B. (Advogado: Carlos Sanches Baena OAB/SP 234.218). Recorrido: José Antônio dos Santos Júnior. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cristiane Rodrigues de Sá (RR). EMENTA N. 033/2025/SCA. Recurso ao Pleno da Segunda Câmara. Acórdão unânime de Turma da Segunda Câmara. Art. 89-A, § 3º, do Regulamento Geral. Ausência de demonstração de contrariedade do acórdão recorrido à Constituição, às leis, ao Estatuto da Advocacia e da OAB, a decisões deste Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos. Reiteração das mesmas teses defensivas do recurso anterior, sem impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 8 de abril de 2025. Christina Cordeiro dos Santos, Presidente. Cristiane Rodrigues de Sá, Relatora. (DEOAB, a. 7, n. 1597, 05.05.2025, p. 7)

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