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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de abril de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2024.011288-6/OEP. Assunto: Incompatibilidade/impedimento. Gerente de Reestruturação de Ativos II do Banco do Nordeste do Brasil S. A. Consulente: Luiz Antonio Muniz Beliche. Relator: Conselheiro Federal Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (PI). Ementa n. 019/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial. Incompatibilidade/impedimento. Gerente de Reestruturação de Ativos II do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Caso concreto de interesse do próprio consulente. Impossibilidade. Ausência do requisito do art. 85, inciso IV, do Regulamento Geral do EAOAB. Arquivamento. Art. 85, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do EAOAB. Consulta não conhecida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer da Consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de março de 2025. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1576, 01.04.2025, p. 4)

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