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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de março de 2025

RECURSO N. 19.0000.2023.000485-7/SCA-STU. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro (Gestão 2022/2025), Luciano Bandeira Arantes. Recorrido: B.H.F.S.O. (Advogado: Bruno Henrique França Souza de Oliveira OAB/RJ 139.025). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e Janete Soares Cardoso da Silva. Relator: Conselheiro Federal Fabio Brito Fraga (SE). EMENTA N. 025/2025/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Recurso interposto pelo Presidente da Seccional. Dosimetria. Reincidência. Art. 37, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB. A reincidência em infração disciplinar implica na majoração da censura para suspensão. Recurso provido, para cominar a sanção de suspensão, fixada em seu mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 37, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 18 de março de 2025. Sérgio Murilo Diniz Braga, Presidente. Fabio Brito Fraga, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1574, 28.03.2025, p. 10)

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