Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de fevereiro de 2025

CONSULTA N. 49.0000.2023.001148-7/OEP. Assunto: Interpretação quanto ao impedimento previsto nos art. 30 c/c art. 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia e OAB. Consulente: Vanessa Melo Ferreira de Aguiar OAB/MG 131.453. Relator: Conselheiro Federal Bruno de Albuquerque Baptista (PE). Ementa n. 004/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Consulta conhecida e respondida. Interpretação quanto ao impedimento previsto nos art. 30 c/c art. 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia e OAB. Empregados públicos da Caixa Econômica Federal, não incompatíveis nos termos do artigo 28, III e VIII, do Estatuto, são impedidos de advogar contra esse ente da administração pública indireta e contra a Fazenda Pública que os remunere, estando impedidos de advogar contra União Federal, nos termos do artigo 30, inciso I, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Bruno de Albuquerque Baptista, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1550, 21.02.2025, p. 2)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres