Representação nº 49.0000.2023.001148-7

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 às 12:00

CONSULTA N. 49.0000.2023.001148-7/OEP. Assunto: Interpretação quanto ao impedimento previsto nos art. 30 c/c art. 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia e OAB. Consulente: Vanessa Melo Ferreira de Aguiar OAB/MG 131.453. Relator: Conselheiro Federal Bruno de Albuquerque Baptista (PE). Ementa n. 004/2025/OEP. Consulta ao Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Consulta conhecida e respondida. Interpretação quanto ao impedimento previsto nos art. 30 c/c art. 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia e OAB. Empregados públicos da Caixa Econômica Federal, não incompatíveis nos termos do artigo 28, III e VIII, do Estatuto, são impedidos de advogar contra esse ente da administração pública indireta e contra a Fazenda Pública que os remunere, estando impedidos de advogar contra União Federal, nos termos do artigo 30, inciso I, do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92, do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Rafael de Assis Horn, Presidente. Bruno de Albuquerque Baptista, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1550, 21.02.2025, p. 2)