Recurso n. 25.0000.2023.000231-2/SCA-TTU. Recorrente: S.L.B.B. (Advogados: Bruno Budin de Menezes OAB/SP 358.677, Eric Isdebsky OAB/SP 344.206 e Jorge Elias Fraiha OAB/SP 33.737). Recorrido: O.A.G. (Advogado: Augusto Miguel Jordani OAB/SP 96.721). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jader Kahwage David (PA). EMENTA N. 006/2025/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Pretensão ao reexame de questões fáticas e probatórias, em sede de recurso ao Conselho Federal da OAB. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. Milena Gama Canto, Presidente. Silvana Cristina de Oliveira Niemczewski, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1536, 03.02.2025, p. 21)