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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 30 de janeiro de 2025

RECURSO N. 25.0000.2023.073654-0/PCA Recorrente: WILLIAM OLIVEIRA MATOS. Advogado: William Oliveira Matos (OAB/SP 368787). Recorrido(a/s): Roberta Cristina Ziliotti Silva (OAB/SP 3999888) Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator(a): Conselheira Federal Claudia Pereira Braga Negrão (MT). Ementa n. 005/2025/PCA. Recurso. Pedido de Desagravo. O ato de desagravo, capitulado no 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, como garantia ao advogado e advogada é reservado ao combate de ofensa sofrida durante a atuação profissional ou em razão do seu exercício, não podendo ser utilizado para combate de mera recusa de acesso a processo administrativo. Fato sem repercussão pública, que não caracteriza ato ofensivo ao exercício profissional. Improvimento do pedido de Desagravo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 06 de dezembro se 2024. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Carlos José Santos da Silva, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 7, n. 1534, 30.01.2025, p. 2)

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