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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de janeiro de 2025

PROPOSIÇÃO N. 16.0000.2021.000035-1/COP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Gestão 2019/2021 (Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Seccional da OAB/PR). Assunto: Proposta de alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) para inserção de dispositivos concernentes às prerrogativas dos advogados e das advogadas com deficiência. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). EMENTA N. 001/2025/COP. Proposição. Proposta de alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94). Prerrogativas dos advogados e das advogadas com deficiência e necessidades especiais, transitórias ou definitivas. Acolhimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher a proposição, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de dezembro de 2024. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator. (DEOAB, a. 7, n. 1524, 16.01.2025, p. 1).

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