RECURSO N. 49.0000.2023.009069-0/COP. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional. Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Edital n. 008/2023. Indeferimento. Recurso. Recorrente: Cláudia Villela Leite Pinto OAB/RJ 164.226. Recorrida: Decisão da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Relatora: Conselheira Federal Lilian Jordeline Ferreira de Melo (SE). EMENTA N. 059/2024/COP. Formação de Lista Sêxtupla Constitucional. Preenchimento de vaga destinada à advocacia. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Documentação apresentada em desacordo com as exigências estabelecidas nas alíneas "a" e/ou "b" do item 2 do Edital n. 008/2023. É de total a responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação da documentação exigida em edital. Recurso conhecido e improvido. Manutenção do indeferimento da candidatura da advogada ao procedimento de Quinto Constitucional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do pedido de inscrição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de dezembro de 2023. Sayury Silva de Otoni, Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício. Lilian Jordeline Ferreira de Melo, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1504, 17.12.2024, p. 6)