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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de dezembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.010731-5/SCA-PTU. Recorrente: M.A.S. (Advogada: Mônica Araujo Schwarz OAB/SP 336.113). Recorrida: I.C.M. (Advogado: Luis Fernando Violi OAB/SP 71.606). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Solange Aparecida da Silva (RO). EMENTA N. 239/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de dialeticidade do recurso liminarmente indeferido, ao não impugnar os fundamentos do acórdão do Conselho Seccional. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 12 de novembro de 2024. Rafael Braude Canterji, Presidente em exercício. Solange Aparecida da Silva, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1497, 06.12.2024, p. 4).

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