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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de novembro de 2024

Recurso n. 24.0000.2022.000080-1/SCA-PTU. Recorrente: C.A.A.C. (Advogado: Sergio Luiz Chaves OAB/PR 19.328). Recorrida: J.L.P. (Advogada: Juliana Galtieri OAB/SC 65.180 e OAB/RS 107.861). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 213/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Incidência de juros. Ausência de previsão legal. Acórdão recorrido que discutiu o tema e afastou a incidência de juros. Dosimetria. Fixação do prazo de suspensão em seu mínimo legal de 30 (trinta) dias. Ausência de violação aos critérios de individualização previstos no artigo 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 22 de outubro de 2024. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Giovanna Paliarin Castellucci, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1489, 26.11.2024, p. 3)

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