RECURSO N. 24.0000.2023.000104-7/PCA Recorrente(s): Cassiano Ricardo de Oliveira. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator(a): Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF). Ementa n. 051/2024/PCA. PROVIMENTO DO RECURSO. CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE LEGAL COM A ADVOCACIA. ART. 28 DA LEI 8906/94. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ROL TAXATIVO. IMPEDIMENTO ART. 30, I, DA LEI 8906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da OAB/ Santa Catarina. Brasília, 22 de outubro de 2024. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Mariana Matos de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1479, 08.11.2024, p. 4) RECURSO N. 16.0000.2023.000125-2/PCA. Recorrente(s): Lidiana Larissa Lenchiscki OAB/PR 97417. Recorrido(a/s): Bruno Grobe - Policial Militar de Vitória/PR. Interessado(a/s): Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator(a): Conselheiro Federal Harlem Moreira de Sousa (AC). Ementa n. 052/2024/PCA. Recurso em pedido de desagravo público ante ofensas em atendimento por policial militar. Nulidade por ausência de informações quanto à tramitação do processo. Rejeitada. Ausência de provas da ofensa, e que estas tenham sido proferidas contra advogado no exercício da profissão, contra a Advocacia ou contra advogado no exercício de função da OAB. Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no Art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 22 de outubro de 2024. Sayury Silva de Otoni, Presidente. Harlem Moreira de Sousa, Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1479, 08.11.2024, p. 4)