CONSULTA N. 49.0000.2023.004286-7/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de constar na publicidade profissional do advogado referência à Láurea Acadêmica. Consulente: Emanoel Oliveira Nunes. Relator: Conselheiro Federal Marcos Barros Méro Júnior (AL). Ementa n. 133/2024/OEP. Consulta. possibilidade de constar na publicidade profissional do advogado(a), referência à Láurea Acadêmica. Na publicidade profissional que o advogado promover, bem como nos cartões e materiais de escritório que utilizar, impõe-se a sobriedade na divulgação de informações de forma objetiva, como as especialidades em que o advogado atua, títulos acadêmicos e distinções honoríficas, incluindo, como espécie, a Láurea Acadêmica, permitida pelo artigo 44, §1º, do CED. Consulta respondida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do relator. Brasília, 18 de setembro de 2024. Francisco Queiroz Caputo Neto, Presidente em exercício. Sergio Ludmer, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1450, 01.10.2024, p. 8).