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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2024

Recurso n. 07.0000.2017.012508-2/SCA-TTU. Recorrentes: K.S.B.C.M. e Maria Rosa Costa. (Advogados: Adelcimon Junio Pereira Nunes OAB/DF 70.116 e Ferdinand Georges de Borba D?Orleans e D?Alençon OAB/RS 100.800). Recorridos: K.S.B.C.M. e Maria Rosa Costa. (Advogados: Adelcimon Junio Pereira Nunes OAB/DF 70.116 e Ferdinand Georges de Borba D?Orleans e D?Alençon OAB/RS 100.800). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relatora: Conselheira Federal Sinya Simone Gurgel Juarez (AP). EMENTA N. 165/2024/SCA-TTU. Recursos ao Conselho Federal da OAB. Acórdão não unânime de Conselho Seccional da OAB. Recurso interposto pela representante. Decisão favorável. Recurso não conhecido. Nulidade processual. Recurso da representante não conhecido. Ausência de notificação válida do procurador do advogado. Inobservância do artigo 137-D, § 3o, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso do advogado parcialmente provido, para anular o processo disciplinar desde o julgamento realizado pelo Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso da representante, e, dar parcial provimento ao recurso do advogado, nos termos do voto da Relatora. Impedida de votar a Representante da OAB/Distrito Federal. Brasília, 17 de setembro de 2024. Alberto Zacharias Toron, Presidente em exercício. Sinya Simone Gurgel Juarez, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 39).

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