Recurso n. 16.0000.2022.000278-5/SCA-TTU. Recorrente: W.B. (Advogado: Wilson Benini OAB/PR 26.914). Recorrido: DG4 Ltda. Representante legal: José Leonardo Silva Barbosa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Huascar Mateus Basso Teixeira (TO). EMENTA N. 102/2024/SCA-TTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 20 de agosto de 2024. Milena da Gama Fernandes Canto, Presidente. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1448, 27.09.2024, p. 15).