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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000940-8/SCA-STU. Recorrente: W.F.C. (Advogado: William Fernandes Chaves OAB/SP 236.257). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal David Soares da Costa Júnior (GO). EMENTA N. 155/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Reiteração das mesmas razões do recurso liminarmente indeferido. Ausência de dialeticidade. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 2 de setembro de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Roberto Serra da Silva Maia, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 50).

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