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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.013630-5/SCA-STU. Recorrente: Z.O. (Advogado: Zaqueu de Oliveira OAB/SP 307.460). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: A.O. (Advogado: Alexandre de Oliveira OAB/SP 344.887). Relatora: Conselheira Federal Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI). EMENTA N. 141/2024/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Captação de causas. Ausência de provas. Oferecimento de serviços profissionais. Ausência de benefícios da publicidade irregular. Configurada violação ao artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Desclassificação do artigo 34, IV, do EAOAB. Conversão da censura em advertência. Ausência de punição disciplinar anterior. Recurso parcialmente provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente. Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 45).

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