Recurso n. 16.0000.2022.000265-5/SCA-STU. Recorrente: J.A. (Advogado: Jair Aparecido Avansi OAB/PR 18.727 e OAB/SP 106.290). Recorrido: Aparecido do Rocio Nascimento. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). EMENTA N. 103/2024/SCA-STU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência dos pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão devidamente fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Emerson Luis Delgado Gomes, Presidente e Relator. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 32).