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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000494-7/SCA-PTU. Recorrente: M.F.A. (Advogado: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Lopes Medeiros (AL). EMENTA N. 186/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso ao Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Impossibilidade de conversão da pena de censura - a qual foi condenada a Recorrente - em advertência, em ofício reservado. Decisão fundamentada. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Stalyn Paniago Pereira, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 23).

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