Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2022.000355-0/SCA-PTU. Recorrente: A.C. e I.C. (Advogados: Amaury Cascone OAB/SP 60.830 e Irany Cascone OAB/SP 65.379). Recorridos: A.A.F.D.P., C.S.L. e E.R.G. (Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo OAB/SP 123.916, João Negrini Neto OAB/SP 234.092, Simone Ribeiro de Souza OAB/SP 217.922, Guilherme José Braz de Oliveira OAB/SP 206.753 e Plínio Salles Guazzone OAB/SP 406.976). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 185/2024/SCA-PTU. Recurso voluntário. Art. 140 do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar do recurso ao Conselho Federal, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade do artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Decisão fundamentada. Decisão não definitiva de Conselho Seccional da OAB. Arquivamento liminar da representação. Decisão que não desafia recurso ao Conselho Federal, por não se tratar de decisão definitiva. Precedentes. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 2 de setembro de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente e Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 22).

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres