Recurso n. 25.0000.2023.010449-7/SCA-PTU. Recorrente: R.S.R. (Advogado: Alberto Germano OAB/SP 260.898). Recorrida: M.S.S.J. (Advogado: Vagner Ferrarezi Pereira OAB/SP 264.067). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Helcinkia Albuquerque dos Santos (AC). EMENTA N. 177/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Locupletamento e recusa injustificada à prestação de contas (art. 34, XX e XXI, EAOAB). Infrações disciplinares configuradas. Quitação posterior da dívida. Irrelevância no tocante à materialidade das infrações disciplinares. Dosimetria. Afastamento da prorrogação da suspensão. Determinação de instauração de processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB, na forma do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Autonomia do Conselho Seccional da OAB. Recurso parcialmente provido, para afastar a prorrogação da suspensão. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da Relatora. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Relatora. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 19).