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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de setembro de 2024

Recurso n. 25.0000.2023.000219-1/SCA-PTU. Recorrente: F.M.N. (Advogado: Fernando Menezes Neto OAB/SP 305.683). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Caio Cesar Vieira Rocha (CE). EMENTA N. 167/2024/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Acórdão unânime de Conselho Seccional da OAB. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Dosimetria. Ausência de reincidência. Matéria de ordem pública. Afastamento da majorante. Redução do prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto e, de oficio, reduzir o prazo de suspensão ao mínimo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. Brasília, 20 de agosto de 2024. Marina Motta Benevides Gadelha, Presidente. Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 6, n. 1444, 23.09.2024, p. 16).

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